Dalazen considera equívoco adiar exigência de CNDT

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, não acredita na possibilidade de que seja adiada a entrada em vigor da Lei 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O ministro crê que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, responsável pelas ações trabalhistas na capital paulista, região metropolitana e litoral de São Paulo, estará plenamente apto a emitir as certidões no dia 4 de janeiro, quando a norma passa a valer de fato.

Dalazen conversou com a reportagem da revista Consultor Jurídico em seu gabinete no TST e demonstrou um otimismo incomum para quem sabe ter um trabalho hercúleo pela frente. Afinal, tramitam hoje na Justiça do Trabalho 2,6 milhões de processos em fase de execução. Todas essas ações têm de estar cadastradas pelos 24 tribunais regionais do país para que possam emitir a certidão, que será exigida, por exemplo, para que as empresas se habilitem a participar de licitações. Sobre a ideia da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de adiar por seis meses a entrada em vigor da lei, o presidente afirmou se tratar de um equívoco: "Até acredito que seja uma ação bem intencionada, mas certamente é um equívoco." De acordo com Dalazen, o adiamento seria um "retrocesso" e não se pode retroceder a esta altura dos acontecimentos, principalmente em relação a uma lei que demorou anos para ser aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República.

O presidente do TST disse que já visitou tribunais de diversas regiões do país e que tem recebido informações sobre o andamento do trabalho de preparação para a emissão das certidões e atesta que tudo estará pronto até o dia que a lei entrará em vigor. Nem mesmo a greve de servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região parece ser um empecilho para Dalazen.
"Os servidores da Justiça do Trabalho são muito comprometidos, sabem que a certidão é um instrumento importante para que as decisões tenham efetividade e têm consciência de que isso melhora a imagem e a credibilidade do Judiciário, o que lhes afeta diretamente", afirmou o ministro. Ele considera até mesmo a possibilidade de ir até o TRT-2 para conversar com os servidores caso o impasse não se solucione. "Os servidores sabem que a vinculação entre a greve e a preparação para a emissão das certidões seria um tiro no pé", disse.

O presidente do tribunal trabalhista também se mostrou empenhado na defesa da aprovação do projeto de lei que cria o plano de cargos e salários dos funcionários da Justiça e têm se reunido com os chefes dos outros ramos da Justiça para tentar encaminhar o tema: "Tratativas que estão sendo desenvolvidas para resolver o problema no plano do Parlamento e do Poder Executivo, com vistas à aprovação de cargos e salários."

Segundo dados do TST, todos os tribunais regionais já apresentaram seu plano de ação com o cronograma de implantação do banco de dados de execuções, que permitirá a emissão das certidões. E o cronograma vem sendo consideravelmente cumprido, garante Dalazen.

A ideia de adiar a entrada em vigor do sistema levantada pela OAB paulista reside no medo de o maior TRT do país, da 2ª Região, não conseguir atender às exigências em tempo hábil. De acordo com a Ordem, São Paulo concentra quase 50% das ações trabalhistas no país, mas não tem número de funcionários nem estrutura suficientes para implantar o sistema no prazo, sem cessar o trabalho forense e jurisdicional.

De acordo com os números do TST, na verdade, a demanda é um pouco menor nos dois tribunais que respondem pela Justiça trabalhista em São Paulo. Em 2010, o volume de casos novos trabalhistas recebidos pelo TRT-2 foi de 16% em relação ao total de novos processos que entraram na Justiça do Trabalho em todo o país. No caso do TRT da 15ª região, que tem sede em Campinas e cuja jurisdição abrange todo o interior paulista, o percentual foi de 11%. Ou seja, São Paulo recebeu 27% da demanda trabalhista nacional no ano passado.
Foco da gestãoJoão Oreste Dalazen deixou claro já em seu discurso de posse que pretendia trabalhar para resolver o gargalo da execução das decisões trabalhistas. Na ocasião, lembrou que a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução foi de 69% em 2010. Isso, sem considerar a soma das ações que estão no chamado arquivo provisório, que faria essa taxa subir para 76%. "A média geral, em 2010, foi a seguinte: apenas 24 reclamantes, em cada 100, logram obter o seu crédito. É frustrante", desabafa.
Como ele mesmo explica, no arquivo provisório os processos ficam em uma espécie de hibernação. Vão para o arquivo provisório as ações em que já se iniciou a execução e ela foi infrutífera. "Estão lá os processos em que a execução não foi bem sucedida porque não foram encontrados bens do devedor, porque a empresa faliu, entre outros motivos. Todos os esforços foram encetados no sentido da cobrança do crédito, mas não houve êxito", conta.
Para o ministro, a estatística precisa considerar também esses números. "É como se essas execuções não existissem pelo simples fato de elas não estarem em curso. Mas elas existem, são execuções pendentes, em que o credor ainda não foi satisfeito e que têm de aparecer no cômputo geral", defende.

É esse quadro que explica o empenho do presidente do TST na aprovação e agora na implantação do cadastro que emitirá a CNDT. Dalazen quer acabar com a imagem de que na Justiça brasileira, a pessoa ganha, mas não leva. "Nós, juízes, relegamos a um segundo plano o papel de dar efetividade às sentenças trabalhistas condenatórias. É como se o nosso papel terminasse ao proferir a sentença de mérito condenatória. Esta concepção precisa de uma mudança", afirma.

E o que tem a ver a CDNT com isso? Tudo. Sem a certidão, as empresas não poderão participar de licitações. Assim, crescerá substancialmente o interesse em saldar as dívidas trabalhistas, principalmente de grandes empresas. Não há estimativas do impacto da nova lei na redução do volume de execuções que não prosperam, mas o ministro diz que "a expectativa é alvissareira".

Para o presidente do TST, a certidão terá mais de uma utilidade além de provar a idoneidade das empresas para participar de licitações e sua obtenção se tornará uma rotina na vida empresarial do país: "As empresas tomadoras de serviços tendem também a exigir das empresas terceirizadas, periodicamente, a entrega de uma CNDT como prova de que elas, empresas tomadoras, não estão agindo com culpa in vigilando no cumprimento do contrato de prestação de serviços."

Ou seja, a certidão poderá embasar a prova de que a empresa fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas da terceirizada junto aos seus empregados formalmente registrados. Isso é importante para que possam se eximir de responsabilidade subsidiária, quando têm de arcar com o passivo trabalhista de terceirizadas que não cumpriram com as obrigações legais. "Isso para não falar que a certidão também terá o papel de precatar qualquer pessoa física ou jurídica no momento de uma aquisição de imóvel, embora para esse fim não seja a única espécie de certidão. Enfim, trará segurança jurídica", comemora Dalazen.

Para garantir que a emissão de certidões funcionará sem percalços, o presidente do TST contou que será feito um test drive do novo sistema. Uma simulação nacional em dezembro, em caráter reservado. A ideia é emitir certidões em diversos processos escolhidos aleatoriamente em todos os tribunais e confrontar com o que está retratado nos autos para saber se a certidão que se emitiria é fidedigna ou não.

A simulação será feita pouco depois da Semana Nacional da Conciliação, promovida de 28 de novembro a 2 de dezembro, que na Justiça do Trabalho recebeu o apelido de semana da execução. Nesta semana, o Judiciário trabalhista concentrará esforços em tentar acordos nas execuções judiciais e aproveitará para fazer uma força-tarefa na implantação do banco de dados que permitirá a emissão das certidões.

Com isso, Dalazen espera reduzir a taxa de congestionamento das execuções trabalhistas, que cresceu exponencialmente nos últimos 10 anos. Segundo seus números, há 10 anos o número de processos em fase de execução na Justiça do Trabalho era de 1,6 milhão. Hoje, é de 2,6 milhões. Trata-se um milhão a mais de processos em que a parte vencedora já teve seu direito reconhecido, mas ainda não recebeu o que lhe é devido. "A sentença condenatória trabalhista não pode ser um parecer cultural", afirma o ministro.

Fonte: OAB/SP

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